Referência conferida em 25/10/2026: modalidade por capacidade de pagamento do Edital PGDAU nº 6/2026, prorrogado pelo Edital nº 10/2026. Inscrições em dívida ativa da União até 03/07/2026 e valor consolidado de até R$ 45 milhões, observados os requisitos da modalidade.
A classificação é A, B, C ou D. Nas classes A e B, a orientação prevê entrada facilitada; nas classes C e D, pode haver também prazo maior e desconto sobre juros, multas e encargo legal. O principal é preservado, com limite geral de 65% e de até 70% para os enquadramentos elegíveis, incluindo ME e EPP.
Descontos, entrada, prazo e obrigações dependem da modalidade e do enquadramento. Porte e regime tributário são aspectos distintos. As condições da PGFN não se aplicam automaticamente à Receita Federal ou ao Distrito Federal.
Confira a vigência no portal oficial da PGFN, no Edital nº 10/2026 e na Lei nº 13.988/2020.